ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nª 1.019, DE 08 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 899, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F6048A23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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