ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 810/2018

Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, para a construção do Centro de Disponibilidade de Informações de Tecnologias para Agricultores Familiares, no Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica Revogada a LEI n° 524 de 20/10/2010, com base no art. 3°, tendo em vista seu descumprimento.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER, cadastrado no CNPJ(MF) sob nº 08.281.073/0001-00, com sede no Centro Administrativo, rodovia BR 101, KM 0, Bairro de Lagoa Nova – Natal, com uma área de 450 m² de superfície, sendo 15 m (quinze) de frente e 30 m (trinta) de fundos, localizado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, na Zona Urbana do município de Lajes/RN, com os seguintes limites e dimensões: Norte: com terras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição; Sul: com Núcio Pinto de Medeiros; Leste: com Avenida José Militão Martins; e Oeste: com a Rua Antônio Telmo, cujo imóvel pertence ao patrimônio público municipal, devidamente registrado no Serviço Notarial e Registral de Lajes/RN.

 

Art. 3º – O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um (01) Centro de Disponibilidade de Informações de Tecnologia para Agricultores Familiares, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER.

 

Art. 4º – A área referida na presente Lei, será automaticamente revertida ao Patrimônio Municipal, se no período de 02 (dois anos), caso não seja construída o Centro Tecnológico de Lajes/RN, não podendo ser utilizado para outros fins.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal