ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 807/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° 11.977/2009 – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, a Senhora ANA CRISTINA DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº 101.127.754-97, RG sob o nº 3.843.963 – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N° 11.977/2009.

Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 20,00m com o Lote 29 de Manoel M. Avelino da Silva;

Ao Sul: medindo 20,00m com Maria da Conceição Varela; Ao Leste: medindo 9,00m com a Via Pública – Rua das Turquesas;

Ao Oeste: medindo 9,00m com Fundos das Residências da Praça dos Minérios.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade da Senhora ANA CRISTINA DE LIRA, qualificada acima.

Parágrafo Único – não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal