ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 800/2018
O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente Lei estabelece as funções inerentes ao cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, previsto no artigo 31, Parágrafo Único, alínea i, da Lei Municipal nº 500/2009.
Art. 2º – Compete à COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA:
I – Executar a Política de Geração de Emprego e Renda no âmbito do Município de Lajes/RN;
II – Coordenar ações de acesso ao mundo do trabalho e de programas que atuem na orientação e encaminhamentos a vagas de emprego, capacitações e profissionalização dos trabalhadores no Município de Lajes/RN;
III – Outras ações correlatas à sua área de atuação.
Art. 3º – A remuneração do referido cargo obedecerá à tabela aprovada pela Lei nº 569/2013.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundas de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, em dotações especificas.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Novembro de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal