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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 998, DE 09 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), oriundos de emendas parlamentares estadual. Esses recursos serão aplicados no custeio e investimento dos serviços de assistência hospitalar ademais, esta lei busca adequar as peças orçamentárias de governo, a fim de melhorar a gestão e a transparência dos recursos públicos.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Lei Orgânica art. 74, XV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de Emenda Impositiva nº 648/2024: Indicada pela Deputada Estadual Eudiane Macedo, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).

Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), cujas fontes de recursos advêm das emendas Estaduais mencionados no art. 1º.

 

03.0001 –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2076 – ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS
ELEMENTO FONTE VALOR
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 1621 R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0434F6D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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