LEI MUNICIPAL N° 995/2024 – “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 91.877,14 (noventa e um mil oitocentas e setenta e sete reais e quatorze centavos), e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 995, DE 17 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ ,14 (noventa e um mil oitocentas e setenta e sete reais e quatorze centavos), e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, Lei nº , de 8 de julho de 2022 e Lei Orgânica art. 74, XV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lajes-RN, crédito adicional especial, no valor de R$ ,14 (noventa e um mil reais oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) conforme dotação abaixo identificada:
– SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
AÇÃO – 2216 CURSOS E OFICINAS EM DIVERSAS ÁREAS | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 1719 | ,14 |
339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa física | 1719 | ,14 |
339030 – Material de consumo | 1719 | ,14 |
AÇÃO – 2217 PREMIAÇÃO CULTURAL | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339031 – Premiações culturais, artísticas, cientificas, es. | 1719 | ,42 |
AÇÃO – 2218 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
449039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 1719 | ,84 |
AÇÃO – 2219 CONCESSÃO DE BOLSA TALENTO | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa física | 1719 | ,46 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União através da Política Nacional Aldir Blanc com fundamento na Lei nº , de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de julho de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B767EBD7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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