ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 988, DE 06 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a realização do processo seletivo simplificado, para cadastro de reserva, com o objetivo de contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da constituição federal e da Lei Municipal nº 850/2019, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei:

Art. 2º Realização de Processo Seletivo para cadastro de reserva dos cargos fixados no anexo único desta lei.

Parágrafo único – O Processo Seletivo para cadastro de reserva será realizado mediante publicação de edital próprio a este fim, no qual deve constar justificativa para sua realização, as vagas necessárias ao serviço público, os valores a serem pagos aos profissionais, os requisitos necessários para ocupar as vagas por tempo determinado e os critérios de avaliação para a seleção dos profissionais.

Art. 3º As contratações previstas no artigo 1º terão duração máxima de 8 (oito) meses, durante ano letivo, podendo ser rescindidas em qualquer tempo.

Art. 4º O pessoal aprovado no processo seletivo para cadastro de reserva poderá ser convocado em decorrência da conveniência administrativa, que obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame.

Parágrafo único – O vínculo temporário se dará por meio de um Contrato de prestação de Serviços por tempo determinado.

Art. 5º O pessoal aprovado no processo seletivo e contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I –Pelo término do prazo contratual;

II –Por iniciativa do contratado;

III – Pela extinção ou conclusão das atividades definidas pela contratante;

IV –Por conveniência da administração;

V –Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

Parágrafo único – A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada pela parte proponente à parte afetada, com a antecedência mínima de 20 dias.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO I – CARGOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO I: Psicopedagogo – REQUISITOS: Graduação em Psicopedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 4.011,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO II: Fonoaudiólogo – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 4.011,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA

+ CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Matemática – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 1 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Português – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Letras ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IV: Professor de Inglês – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Língua Estrangeira – Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO V: Professor de Ciências – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ciências da Natureza ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VI: Professor de Geografia – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Geografia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VII: Professor de Educação Física – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 2 VAGAS + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VIII: Professor de Ensino Religioso – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciência da Religião ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IX: Professor de Educação Especial / AEE – Atendimento Educacional Especializado – REQUISITOS: Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em AEE – Atendimento Educacional Especializado – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B4B03367

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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