ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 982, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN, para o ano de 2024, em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois décimos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos profissionais do magistério, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8D43B882
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220
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