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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias.

Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.

05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES

1215011101 –

Contribuição do Servidor Civil Ativo – Principal

Fonte de Recurso: 18000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 135.660,00
7215021101 –

Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal

Fonte de Recurso: 18000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 833.340,00
       
       

05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES

09.272.0028.2087. Administração do Regime Próprio de Previdência.

3.1.90.01 – Aposentados e Reformas Fonte de Recurso: 18000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 969.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:322E8831

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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