ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias.
Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.
05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES
1215011101 –
Contribuição do Servidor Civil Ativo – Principal |
Fonte de Recurso: 18000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 135.660,00 | |
7215021101 –
Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal |
Fonte de Recurso: 18000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 833.340,00 | |
05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES
09.272.0028.2087. Administração do Regime Próprio de Previdência.
3.1.90.01 – Aposentados e Reformas | Fonte de Recurso: 18000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 969.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:322E8831
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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