ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 972, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
“O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no valor total de R$ 2.120.000,00 (DOIS MILHOES, CENTO E VINTE MIL REAIS), oriundos de emendas parlamentares federais. Esses recursos serão aplicados no fortalecimento da atenção primária à saúde, propósito de incrementar o custeio e investimento dos serviços de assistênciahospitalar, melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade da população, através da pavimentação e drenagem de vias públicas. Além disso, o projeto prevê a construção de um monumento em homenagem a Alzira Soriano, primeira prefeita eleita no Brasil, que governou o município de Lajes-RN entre 1929 e 1930. Ademais, esta lei busca adequar as peças orçamentárias de governo, a fim de melhorar a gestão e a transparência dos recursos públicos. A abertura desse Crédito Adicional Suplementar não impactará o equilíbrio financeiro do município, dessa forma, espera-se que essa medida contribua para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como para a qualidade de vida dos seus moradores O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de emenda de bancada específicas: n° 20237121005 – BANCADA DO RN: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), emenda especial 202330540003 – BETO ROSADO: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), Emenda especial nº 202338860002-JEAN PAUL PRATES: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), Emenda nº 350 – GUSTAVO CARVALHO: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), Emenda nº 111 – EUDIANE MACEDO: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Emenda nº 202341630016 – NATÁLIA BONAVIDES: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), O valor total de R$ R$ 2.120.000,00 (DOIS MILHOES, CENTO E VINTE MIL REAIS) com o objetivo de incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde para cumprimento de metas, bem como inclinação das peças orçamentárias.
Art. 2º. – O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será de R$ 1.320.000,00 (HUM MILHAO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos será de R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) cujas fontes de recursos advêm das emendas de bancada e emendas especiais mencionados no art. 1;
02.004 – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
AÇÃO – 1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES | 1700 | 500.000,00 |
AÇÃO – 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
449051449051 OBRAS E INSTALAÇÕES | 1706 | 300.000,00 |
03.0001 –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO – 2023 – PROGRAMA DA ATENCAO BASICA | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339030 – MATERIAL DE CONSUMO | 1600 | 300.000,00 |
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1600 | 300.000,00 |
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 17103210 | 120.000,00 |
AÇÃO – 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339030 – MATERIAL DE CONSUMO | 1600 | 200.000,00 |
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1600 | 200.000,00 |
AÇÃO – 2076 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1600 | 200.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de outubro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2773BC76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
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