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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 971, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

“Denomina a Unidade de Pronto Atendimento do município de Lajes/RN, ‘Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes’, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denomina o local da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Lajes, Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:FD5ABDB4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
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