ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 962, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício vigente, estabelecido no Art. 13º da Lei Municipal nº 931, 26 de setembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lajes/RN para o Exercício Financeiro de 2023 – LOA 2023.
Art. 2º. – Fica o Município de Lajes/RN autorizado a ampliar em 3% (três por cento) o percentual estabelecido no artigo 13º da Lei Municipal nº 931/2022
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F45C6E3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116
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