ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 953, DE 19 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, para adequação das peças orçamentárias de governo.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias.
Art. 2º – O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.
Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.
05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES
09.272.0028.2087. Administração do Regime Próprio de Previdência.
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais | Fonte de Recurso: 18000000– Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 300.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal