ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 950, DE 18 DE MAIO DE 2023
“Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano.
Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Semana Alzira Soriano, deve ser preservada.
Parágrafo único – É de competência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
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Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de maio de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal