ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 948, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituíds no município de Lajes/RN a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população
local.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos de formação continuada para os profissionais da educação, comunidade escolar e familiares interessados em conhecer, estudar e melhor se adaptar ao assunto Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal