ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 945/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o valor salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) com vencimentos não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes;
Parágrafo Único: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Art. 2º – Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral do município com dotação própria e exclusiva.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal