ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 943/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal 602 de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – O valor destinado a verba indenizatória será reajustado anualmente pelo IPCA, ou índice que o substitua, sempre na mesma na data.”
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de fevereiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal