ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 941/2023

Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Lajes, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TITULO I

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. – Esta Lei altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências necessárias a sua execução.

Art. 2º. – Para efeito de aplicação desta Lei Consideram-se:

I – Estrutura Administrativa da Câmara, aquela dada no Capítulo II, e anexo I ao III desta lei, obtida pela disposição das unidades maiores e menores na ordem hierárquica ali estabelecida, revogando-se a organização anterior;

II – Quadro de pessoal é o conjunto de classes de cargos, e cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal;

III – Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

IV – Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

V – Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

VI – Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para remunerar funções em nível de coordenação, chefia, direção, assessoramento e que faça parte de alguma comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo da Câmara Municipal;

VII – Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, podendo recair em servidor de efetivo ou não.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º. – Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados diretamente ao(a) Presidente e demais membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – A Secretaria Administrativa do Legislativo;

III – A Procuradoria Legislativa;

IV – A Controladoria Legislativa;

V – A Diretoria Financeira;

VI – A Diretoria Contábil

– Assessoria de Cerimonial;

– Escola do Legislativo;

– Rádio Legislativa;

 

TITULO II CAPÍTULO I

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DIRETA

 

Art. 4º. – A Mesa Diretora da Câmara é o Órgão de deliberação superior administrativo, formada por vereadores, constituída por eleição dos seus Membros e presidida pela Presidência da Casa Legislativa, obedecendo o disposto no Regimento Interno.

Art. 5º. – O Gabinete da Presidência é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, com o objetivo de conceder suporte funcional a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas, em suas atividades de relações públicas, social e política.

Art. 6º. – O Gabinete da Presidência terá em seus quadrosos os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar e Assistênte de Plenária, de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;

Art. 7º. – A Procuradoria Legislativa é o órgão responsável pela assistência e assessoramento direto ao Presidente, à Mesa Diretora e à Câmara Municipal, no desempenho de suas atribuições técnicas e, especialmente, em assuntos jurídicos e administrativos, sendo representada pelo Procurador Geral Legislativo, competindo-lhe:

I – Representar e defender os interesses da Câmara Municipal judicialmente, quando esta detiver legitimidade, e extrajudicialmente;

II – Organizar os serviços administrativos da Procuradoria;

III – Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;

IV – Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;

V – Emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições quando solicitado, respeitada a sua competência;

VI – Fornecer orientação sobre Processo Legislativo aos Vereadores e a Mesa Diretora;

VII – Emitir parecer em pedido de servidores, que contemplam controvérsia jurídica, ou designar membro para tal finalidade;

VIII – Emitir parecer sobre contratos e licitações, ou designar membro para tal finalidade;

IX – Assistir na elaboração de peças processuais, quando necessário, ou designar membro para tal finalidade;

X – Acompanhar feitos judiciais, representando à Câmara Municipal, mediante procuração;

XI – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse.

Art. 8º – A Controladoria Legislativa é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, competindo-lhe:

I – Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

II – Proceder os exames prévios dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Legislativa Municipal.

III – Dar ciência imediata a Presidência da Mesa Diretora ao interessado e/ao ao titular do órgão ao que se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade;

IV- Expedir Atos Normativos;

V – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

VI – Sujerir ao Presidente a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vingente ao responsável pelo descumprimento das normas legais estabelecidas;

VII – Participar da elaboração e acompanhamento do balanço geral, das receitas e despesas, bem como da prestação contábil anual da Administração Legislativa;

VIII – Participar da elaboração e acompanhamento do relatório de gestão;

IX – Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados;

X – Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;

XI – Assessorar a Presidência e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligências perante o Tribunal de Contas do Estado;

XII – Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los para a Presidencia e demais membros da Mesa até o último dia útil de cada mês.

Art. 9º. – A Secretaria Administrativa do Legislativo é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e parlamentar.

 

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO EXECUTIVA

 

Art. 10º. – A Diretoria Financeira é uma unidade localizada em nível de execução programática, com funções essencialmente executivas competindo-lhe coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, competindo-lhe:

I – Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Câmara;

II – Providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;

III – Autorizar a abertura de procedimentos para contratação de despesas;

IV – Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades afins;

V – Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Lajes–RN;

VI – Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação, até em nível de sub-elementos de despesa.

VII – Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das futuras;

VIII – O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 11º. – A Diretoria Contábil é responsável pela contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda:

I – Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e as prestações de contas;

II – Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

III – Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

IV – Propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;

V – Assessorar a Mesa Diretora para elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;

VI – Emitir os empenhos; e

VII – O desempenho de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE CERIMÔNIA

 

Art. 12º. – Na Assessoria de Cerimônia, fica criado o cargo em comissão de Assessor de Cerimônia, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área de assessoramento direto da mesa diretora e demais vereadores.

Art. 13º. – São atribuições do Assessor de Cerimônia:

I – Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal.

II – prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN;

III – coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Lajes/RN,sobre sua utilização;

IV – recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

V – manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;

VI – coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal de Lajes/RN, expondo sua organização e o seu funcionamento;

VII – assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias;

VIII – coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras;

IX – exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Art. 14º. – A Escola do Legislativo tem como finalidade colaborar com a qualificação permanente dos servidores e membros do Poder Legislativo Municipal através da informação e do conhecimento, tendo por objetivos específicos:

I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II – promover a realização de cursos de ambientação para os novos (as) vereadores (as), diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

III – oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

V – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V – desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

VI – Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VII – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VIII – Informar e capacitar a comunidade em temas relevantes afins às atividades institucionais e cotidianas da população e do Poder Legislativo;

IX – Manter atividades de cooperação, intercâmbio e parcerias com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, SENAR, FAERN, Sistema S, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

X – integrar, gerenciar e fazer convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, Sistema S, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;

XI – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa

Art. 15º. – Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Escola do Legislativo de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Escola do Legislativo.

I – dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;

II – orientar os serviços da Secretaria da Escola;

III – assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;

IV – expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

V – propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;

VI – solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;

VII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

CAPÍTULO V

DA RÁDIO LEGISLATIVA

 

Art. 16º. – A Rádio do Legislativo tem como finalidade colaborar com a comunicação das atividades legislativas à sociedade, prestando contas do trabalho da Câmara, dos mandatos parlamentares, da Escola do Legislativo e produzir conteúdo educativo e cultural, operando através da difusão do seu conteúdo pela rede mundial de computadores.

Art. 17º. – Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Rádio do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Rádio Legislativa.

I – Assessorar o relacionamento com a imprensa;

II – Dirigir a produção de notícias;

III – Manter o acompanhamento de entrevistas;

IV – Divulgar as atividades da Câmara Municipal;

V – Cuidar do processo de edição do material produzido;

VI – Manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões;

VII – Produzir programas institucionais;

VIII – Cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem

IX – Responsabilizar-se pelos conteúdo dos programas e redes sociais da Câmara Mundial de Lajes/RN;

X – Dirigir e selecionar a programação musical;

XI – executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VI

DOS QUADROS DE PESSOAL

 

Art. 18º. – O quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, lotações, carga horária e atribuições para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.

Art. 19º. – O quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, carga horárias, e requisitos para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.

Art. 20º. – Os cargos de Chefe de Gabinete, Secretário Administrativo do Legislativo, Procurador Legislativo, Controlador Interno do Legislativo, Diretor Administrativo, Tesoureiro, e Contador Chefe são cargos de natureza política, equiparando-se aos Secretários Municipais para todos os fins, em especial nas prerrogativas e impedimentos.”

 

CAPÍTULO VII

DO PROVIMENTO

 

Art. 21º. – O provimento dos cargos em comissão constante no Anexo II desta Lei se dará por nomeação, autorizada livre e discricionariamente pela Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, podendo a escolha recair sobre servidor municipal ou não, obedecidos os requisitos de escolaridade constante daquele anexo, quando existente.

 

CAPÍTULO VIII

DA LOTAÇÃO

 

Art. 22º. – A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Lajes.

Art. 23º. – O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, para fim determinado, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus do Órgão cedente.

Art. 24º. – Atendido sempre o interesse do serviço, a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25º. – O enquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei se dará, através de Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 26º. – São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III que seguem anexos.

Art. 27º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de fevereiro de 2023, revogando todos os dispositivos em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 900/2022,

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

prefeito municipal

 

ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZAZIONAL

 

    Mesa diretora    
  Gabinete Presidente   Vereador  
      Procuradoria Legslativa  
  Controlador Geral      
    Secetaria Geral    
Diretoria Contabil Diretoria Financeira   Assessoria de Cerimonia Escola e Rádio do Legislativo

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS/QUADRO DE VAGAS

 

1. Órgão de apoio e assessoramento direto ao Presidente

 

1.1 Gabinete do Presidente

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Chefe de Gabinete 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 4.100,00
Assessor Plenaria 02(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 1.525,00
Assessor Parlamentar 01(duas) Ensino Médio e CNH “B” Comissionado 40 horas/semana R$ 2.350,00

 

1.2 Procuradoria do Legislativo

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Procurador Legislativo 01(uma) Superior em Direito e OAB Comissionado 20 horas/semana R$ 4.100,00

 

1.3 Controladoria do Legislativo

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Controlador Interno do Legislativo 01(uma) Ensino Superior Completo Comissionado 20 horas/semana R$ 4.100,00

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Secretario Administrativo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 4.100,00
Diretor de Redação 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 2.350,00
Chefe do Patrimônio e Almox. 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 1.750,00

 

Assessor de Imprensa e Com. 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 1.525,00

 

1.4 Secretaria Administrativa do Legislativo

 

2. Órgão de gestão executiva

2.1 Diretoria Financeira

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALARIO BASE R$
Tesoureiro 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ 4.100,00

 

2.2 Diretoria Contábil

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Contador Geral 01(uma) Superior em Ciên. Contábeis Comissionado 20 horas/semanas R$ 4.100,00

 

3. Escola e Rádio do Legislativo e Cerimônias Legislativas

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGO CARGA HORARIA SALARIO BASE R$
Diretor da Escola do Legislativo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionadoo4 30 horas/semanas R$ 2.500,00
Diretor da Rádio do Legistaivo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ 2.500,00
Assessor de Cerimônia 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ 2.350,00
Coordenador da Escola Legislativa 01 (uma) Ensino Médio Completo Comissionado 30 horas/semanas R$ 2.350,00

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS / QUADRO DE VAGAS

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete da Presidência;

– Coordenar as atividades do pessoal do Gabinete da Presidência;

– Organizar o atendimento ao público pelo Gabinete da Presidência;

– Organizar as audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente;

– Preparar o expediente a ser despachado pelo Presidente;

– Incumbir-se da correspondência exclusiva do Presidente, e de outras atividades relativas ao expediente do seu gabinete;

– Acompanhar, nos diversos órgãos municipais da Câmara, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;

– Incumbir-se da correspondência do Presidente, de sua redação e remessa;

– Atender pessoalmente ao Presidente, organizando sua agenda, e oferecendo-lhe condições de trabalho;

– Requerer soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente;

– Exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente;

– Executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

– Exercer outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades externas da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência;

– Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara;

– Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;

– Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;

– Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido;

– Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

– Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas, semanais;

Outras: Sujeito a viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR PLENÁRIA – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades parlamentares da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência;

– Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara;

– Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;

– Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;

– Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos despachos do mesmo;

– Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria;

– Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido;

– Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas, semanais;

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: PROCURADOR DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Responder pela representação e pelo assessoramento jurídico do Poder Legislativo;

– Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações superiores;

– Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;

– Elaborar minutas de atos jurídicos;

– Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu cumprimento;

– Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as para subsidiar estudos, pareceres e informações;

– Manter-se atualizado com a legislação, a jurisprudencia e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;

– Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, e aos diversos órgãos da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;

– Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse;

– Disponibilizar os projetos de leis aprovados, requerimentos para a Diretoria de Imprensa e Comunicação para publicação no site.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma de nível superior com formação em Direito;

– Registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 20 horas, semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: CONTROLADOR INTERNO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

ATRIBUIÇÕES:

– Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas necessárias ao pleno funcionamento do Poder Legislativo e, na medida de sua competência, tomar as providencias para apuração de possíveis irregularidades;

– Acompanhar os processos relativos à execução orçamentária da Câmara;

– Responsabilizar-se, solidariamente, com o Diretor Financeiro, pelos valores da Câmara ou a ela caucionados;

– Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;

– Verificar o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;

– Supervisionar e orientar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando adoção de previdências necessárias ao seu melhor desempenho;

– Examinar os processos referents às contas da Câmara e, após, encaminhá-lo ao órgão competente para deliberação;

– Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligencias perante o Tribunal de Contas do Estado;

– Verificar, acompanhar e prestar assessorial nos processos licitatórios em que a Câmara tiver interesse;

– Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los às mãos do Presidente e demais membros da Mesa até o ultimo dia útil de cada mês.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma de nível superior com formação em Direito e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Contábeis e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Economia e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Administração e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Gestão Publica e/ou

– Escolaridade de nível médio com comprovada experiência em controle interno em órgão público;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

Supervionar os serviços de apoio administrativo, determinando as providencias necessárias ao seu melhor desempenho;

Acompanhar os processos de licitação;

Supervisionar a prestação de serviço e as compras de materiais e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo controle sobre a guarda e conservação destes;

Assinar os papéis e documentos que lhe forem delegados pelo Presidente e demais membros da Mesa;

Desenvolver outras atividades que lhe sejam deferidas pelo Presidente e demais membros da Mesa;

Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com eles relacionados;

Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrados de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos;

Promover os serviços de registro e referencia legislative, de biblioteca e documentação da Câmara;

Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislative e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes;

Promover o assessoramento técnico aos vereadores;

Dar sequencia à tramitação de processos legislativos;

Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;

Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;

Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara;

Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos vereadores;

Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;

Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;

Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara;

Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DE REDAÇÃO OFICIAL – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

– Editar, na forma da redação official, textos de documentos inerentes à sua área de atuação;

– Providenciar a publicação dos atos oficiais emanados pela Presidência da Câmara e por sua Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor;

– Manter banco de dados atualizados referents aos atos normativos editados pela Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor;

– Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: CHEFE DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

 

ATRIBUIÇÕES:

– Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;

– Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, Seguro e locação;

– Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis, quando houver, do Poder Legislativo Municipal;

– Realizar inspenção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;

– Realizar o inventário annual dos bens patrimoniais do Poder Legislativo Municipal;

– Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;

– Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;

– Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;

– Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;

– Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;

– Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;

– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – CARGO COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;

– Cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarescimentos a população lajense, dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal;

– Distribuir release diário aos meios de comunicação da região central, das ações do Poder Legislativo;

– Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Instituição;

– Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas a mídia;

– Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor indispensáveis a comunicação e marketing;

– Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, dentre outros;

– Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, sessões itinerantes e solenes.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: TESOUREIRO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Controlar os saldos disponíveis em bancos e/ou caixa;

– Programar e executar os desembolsos financeiros;

– Controlar o recebimento de duodécimos;

– Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;

– Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades a fins;

– Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: CONTADOR GERAL – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Poder Legislativo;

– Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

– Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para consolidação pelo Poder Executivo;

– Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação os relatórios de gestão fiscal nos termos da Lei complementar 101/2001, para publicação;

– Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma de nível superior com formação em Ciências Contábeis;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;

– orientar os serviços da Secretaria da Escola;

– assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;

– expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

– propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;

– solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;

– executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR DE CERIMÔNIA – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal.

– prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal;

– coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização;

– recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

– manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;

– coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;

– assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias;

– coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras;

– exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DA RÁDIO LEGISLATIVA – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Assessorar o relacionamento com a imprensa;

– dirigir a produção de notícias;

– manter o acompanhamento de entrevistas;

– divulgar as atividades da Câmara Municipal;

– cuidar do processo de edição do material produzido;

– manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões;

– produzir programas institucionais;

– cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem

– responsabilizar-se pelos conteúdos dos programas;

– dirigir e selecionar a programação musical;

– executar outras atividades correlatas.”

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Coordenar atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade e ao seu funcionamento;

– Coordenar os serviços da Secretaria da Escola;

– executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal