ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 939/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN, terá o seu valor equiparado ao valor do salário mínimo vigente de R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais). de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN;
Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal