ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 928/2022

“Institui a Semana Municipal da Mulher Rural no Município de Lajes e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a “Semana Municipal da Mulher Rural” no Município de Lajes, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 15 de outubro, Dia Internacional da Mulher Rural.

Parágrafo Único – A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores da administração pública direta e indireta, bem como da sociedade civil, dentre outros.

Art. 2º – Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:

§ 1º – Organizar palestras, conferências, rodas de conversas e atividades culturais que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres do campo, da floresta e das águas. Temas como a saúde física e mental da mulher, o empoderamento da mulher na agricultura e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para se resgatar a importância da mulher rural na sociedade e com esses debates conscientizar e promover o bem-estar, auto estima e o envolvimento social das mesmas.

§ 2º – Firmar convênios e/ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e/ou serviços sobre as questões da mulher rural.

Art. 3º – A “Semana Municipal da Mulher Rural” passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Lajes, assim como o dia 15 de outubro passa a ser o “Dia Municipal da Mulher Rural”.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal