ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 926/2022
“Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA” e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA”.
Art. 2º– O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de outubro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal