ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 926/2022

“Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA” e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º– Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA”.

Art. 2º– O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal