ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 925/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal 602 de 25 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a verba indenizatória do exercício parlamentar destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao mandato de Vereador.
Parágrafo único – O valor destinado à verba indenizatória será fixado por ato da Mesa Diretora até 31 de janeiro de cada ano para viger nos meses seguintes do mesmo exercício financeiro, observando-se os valores do duodécimo previsto para o ano seguinte.
Art. 2º – No exercício financeiro de 2022, a verba indenizatória será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais), cabendo ao Chefe do Poder Legislativo adotar providências para adequação orçamentária.
Art. 3º – Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão, no que couber, a partir do mês em que for publicada esta Lei.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de outubro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal