ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Abatedouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica denomina o local do Abatedouro Público Municipal,“ABATEDOURO FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO”.

Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN,em 14 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal