ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 923/2022
“Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Matadouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denomina o local do Matadouro Público Municipal, “MATADOURO FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal