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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 921/2022

“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio. para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emenda parlamentar impositiva nº 810001 no valor de R$ 300.586,00 (trezentos mil quinhentos e oitenta e seis REAIS) – Benes Leocádio e emenda parlamentar impositiva nº 39170007 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) , para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, bem como adequação das peças orçamentárias, totalizando o montante de R$ 900.586,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais)

Art. 2º – O valor total será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde será de R$ 900.586,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais), cujas fontes de recursos advêm das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio.

Parágrafo Único: O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, será de R900.586,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais), cujas fontes de recursos advêm emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 – Benes Leocádio.

03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0109.2076. Adesão a Contratação de Hospitais Filantrópicos.

 

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 16000000- Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 900.586,00
TOTAL R$ 900.586,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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