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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 920/2022

“Institui no calendário oficial de eventos do município de Lajes/RN, o dia dos agentes de reciclagem. (catador).”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no calendário de eventos do município de Lajes/RN, o dia dos AGENTES DE RECICLAGEM a ser comemorado no dia 07 de junho.

 

Art. 2º – A prefeitura municipal dará ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ênfase à conscientização da sociedade para a importância da reciclagem de matérias

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei. Serão consignadas no orçamento programa do município de Lajes/RN.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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