ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 920/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no calendário de eventos do município de Lajes/RN, o dia dos AGENTES DE RECICLAGEM a ser comemorado no dia 07 de junho.
Art. 2º – A prefeitura municipal dará ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ênfase à conscientização da sociedade para a importância da reciclagem de matérias
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei. Serão consignadas no orçamento programa do município de Lajes/RN.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de julho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal