ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 918/2022
“Denomina o local do Ponto de Atendimento da Saúde no Assentamento 03 de Agosto ‘Ponto de Atendimento da Saúde José Gomes da Silva’ e dá outras providências
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O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denomina o local do Ponto de Atendimento da Saúde no Assentamento 03 de Agosto “PONTO DE ATENDIMENTO DA SAÚDE JOSÉ GOMES DA SILVA”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de junho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal