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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 918/2022

“Denomina o local do Ponto de Atendimento da Saúde no Assentamento 03 de Agosto ‘Ponto de Atendimento da Saúde José Gomes da Silva’ e dá outras providências

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denomina o local do Ponto de Atendimento da Saúde no Assentamento 03 de Agosto “PONTO DE ATENDIMENTO DA SAÚDE JOSÉ GOMES DA SILVA”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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