ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 911/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a realizar a criação de mecanismos complementares as peças orçamentarias para Construção de Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, no Município de Lajes/RN.
Parágrafo Único: O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio da criação de programa e ação específico, será de R$ 195.076,16(cento e noventa e cinco mil, setenta e seis reais, dezesseis centavos), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar nº 91000792 no valor de R$ 169.987,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais.), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ 25.089,16 (vinte e cinco mil, oitenta e nove reais, dezesseis centavos).
Art. 2º – Fica o poder executivo autorizado a realizar a criação de mecanismos complementares as peças orçamentarias para Construção de um Polo Básico de Academia da Saúde, no assentamento Três de Agosto, no Município de Lajes/RN.
Parágrafo Único: O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio da criação de programa e ação específico, será de R$ 198.874,77(cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais, setenta e sete centavos), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar nº 202139170004 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais.), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ 48.474,77 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais, setenta e sete centavos).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal