ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 910/2022
PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN, criada pela Lei Municipal 907/2022, como sendo “FEIRA DE ANIMAIS JÚLIO SALVIANO DE OLIVEIRA”;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal