ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 908/2022
“Denomina o local do antigo lixão do Município de Lajes/RN “ESTAÇÃO DE TRANSBORDO LOURIVAL VIEIRA” e dá outras providências”
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O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado ao local do antigo lixão do Município de Lajes/RN, localizado na Comunidade Vaca Morta II, RN 104, Zona Rural, Lajes/RN, de “ESTAÇÃO DE TRANBORDO LOURIVAL VIEIRA”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal