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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 907/2022

“Dispõe sobre a criação da “feira de animais” para pequenos criadores do município de Lajes/RN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica criada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN;

Art. 2º. – A “Feira de Animais” será realizada mensalmente, no último sábado de cada mês, com a participação dos criadores e avicultores, possibilitando a comercialização das criações para fortalecimento da economia rural.

Art. 3º. – O local e horário da realização da “Feira de Animais” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 4º. – Os custos para realização da “Feira de Animais”, tais como, transporte de animais dos pequenos criadores, avicultores e apicultores que comprovarem a impossibilidade da remoção dos animais a serem comercializados, e ainda, despesas para organização do evento mensal, serão custeados a partir do PROGRAMA LAJES MAIS RURAL, já previsto em Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, bem como, a Ação também prevista na referida LOA, sob o código 2064 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR LOCAL.

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. A regulamentação do evento será feita pela Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

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