ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 905/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica oficialmente alterado o tipo de logradouro de travessa 13 de Maio, para travessa Maria Ozila Pereira Soares, Bairro Centro, CEP; 59535000, que une as ruas; Monsenhor Vicente com a rua Severino Moura neste Município.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de março de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal