ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 902/2022
Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial a festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição do município de Lajes/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição do Município de Lajes/RN.
Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição do Município de Lajes/RN, deve ser preservada.
Parágrafo único – É de competência conjunta da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e Paroquia de Nossa Senhora de Conceição de Lajes/RN a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.
Art. 3º – As decisões relacionadas diretamente a realização da festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição do Município de Lajes/RN, dependerão de prévia anuência Paroquia de Nossa Senhora de Conceição de Lajes/RN, em concordância com a comunidade católica do município.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal