ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 901/2022
Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes, RN para o ano de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica instituído o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN, para o ano de 2022, em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro décimos).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal