ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 892/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° – Fica declarado Patrimônio Cultural imaterial do município de Lajes, a Banda Marcial Professora Juraci Soares pelo seu reconhecido valor histórico, social e cultural;
Parágrafo Único: Considera-se para esse feito, que a Banda Marcial Professora Juraci Soares é comprometida com a divulgação da Cultura, por meio da música em apresentações e concertos, ajudando no processo de desenvolvimento cultural, histórico e social de diversos jovens do município de Lajes, Rio Grande do Norte.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de dezembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal