ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 886/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o Mês de Conscientização à Saúde Mental, denominado “JANEIRO BRANCO”, a ser comemorado anualmente no mês de janeiro;
Parágrafo Único: A campanha “JANEIRO BRANCO” terá como símbolo um laço de fita na cor branca.
Art. 2º – O JANEIRO BRANCO tem por finalidade promover ações, debates, reflexões e a conscientização sobre a temática de saúde metal, com o objetivo de inteirar população sobre a temática propositiva e assuntos correlatos;
Parágrafo Único: Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será dada notoriedade ao símbolo a cor da campanha, durante todo o mês de Janeiro, visando chamar a atenção da população, de forma visual;
Art. 3º –No mês “JANEIRO BRANCO”, seguindo os critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas educativas, ações de esclarecimentos e prevenção, visando à difusão da saúde mental, fundamentada nas seguintes diretrizes:
I – Alertar e promover o debate sobre a saúde mental;
II –Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, e envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
III –Estimular e disseminar ações voltadas para saúde mental perante órgãos públicos, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições;
IV – Estimular a participação de toda a sociedade nas programações do JANEIRO BRANCO;
V – Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Parágrafo Único: São metodologias aplicáveis à realização da campanha JANEIRO BRANCO;
I – Promoção de rodas de conversa que visem orientar e conscientizar a população, sobre o que é saúde mental em seu amplo contexto;
II – Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental
III – Atividades multidisciplinares relacionadas a temática abortada na presente lei, voltadas para crianças, jovens e adolescente, especialmente nas instituições de ensino;
Art. 4º – Fica atribuída a Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pela organização das programações alusivas ao JANEIRO BRANCO, conduzindo de forma intersetorial a articulação da programação;
Parágrafo Único: As atividades devem ser desenvolvidas comtemplando o máximo de instituições possíveis, abrangendo amplamente a sociedade civil.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de novembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal