ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 884/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO CATOLICISMO, a ser comemorada na 1ª Semana de Dezembro de cada ano e o DIA 8 DE DEZEMBRO como o dia do CÁTOLICO passando fazer parte do calendário oficial do município.
Art. 2º – Para organização da Semana Municipal do Catolicismo será formada uma comissão com a seguinte composição:
I – O Pároco da Paroquia ou representante indicado por ele;
II – Um representante de cada pastoral, serviços e ministérios;
III – Um representante do Poder Legislativo;
IV – Um representante do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora fica responsável para planejar e executar as atividades nos seguimentos da cultura, educação, esporte e ações sociais.
Art. 3º – Fica a Comissão Organizadora, no dever durante a Semana que compreende a Semana Municipal do Catolicismo, solicitar ao Poder Público competente, a interdição de vias públicas e utilização de espaços públicos para a realização de eventos que compõe a programação da mesma.
Parágrafo Único: A Comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão, entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a realização do evento.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de novembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal