ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 883/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Revogada a Lei Municipal n° 811/2018, tendo em vista o descumprimento do disposto no Art. 1°, § 3º, da referida lei.;
Art. 2º – Fica doado à Câmara Municipal de Lajes – RN, CNPJ: 01.717.814/0001-04, o Prédio Público municipal situado na Rua: João Militão Martins, nº S/N – Centro – Município de Lajes/RN, medindo 345,06m² de área total.
§ 1º – O imóvel doado será destinado exclusivamente à construção da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN.
§ 2º – Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a Câmara Municipal ora beneficiária, através de seu(s) Representante(s) procederá à imediata devolução do imóvel ao município de Lajes/RN, sob pena de responsabilidade.
§ 3º – A Instituição, terá um prazo de 2 (dois) anos, a partir do ato de doação, para a efetiva construção de sua sede própria, conforme aduz o § 1º, findo o qual será devolvido o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de outubro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal