ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 877/2021
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica instituído o dia 02 de maio, como Dia Municipal do Trilheiro em Lajes-RN.
Parágrafo Único: O poder público e o setor privado poderão custear eventos, divulgação e demais atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal