ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 872/2021
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica instituido o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no dia 28 de junho e o evento cultural Circuito de Quadrilhas Juninas, a ser realizado no período de 28 a 30 de junho, realizando o encerramento das festas juninas, que serão incorporados ao calendário cultural oficial de eventos do Município.
§ 1º. O evento cultural intitulado, Circuito de Quadrilhas Juninas, deverá envolver os Grupos Artísticos e Culturais estilizados e tradicionais, como também Arraias de rua e todos os segmentos que se caracterizem do ciclo junino da cidade de Lajes-RN.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de junho de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal