ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 872/2021

Institui o Dia Municpal do Quadrileiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas no âmbito do Município de Lajes e dá outras providências.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° – Fica instituido o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no dia 28 de junho e o evento cultural Circuito de Quadrilhas Juninas, a ser realizado no período de 28 a 30 de junho, realizando o encerramento das festas juninas, que serão incorporados ao calendário cultural oficial de eventos do Município.

 

§ 1º. O evento cultural intitulado, Circuito de Quadrilhas Juninas, deverá envolver os Grupos Artísticos e Culturais estilizados e tradicionais, como também Arraias de rua e todos os segmentos que se caracterizem do ciclo junino da cidade de Lajes-RN.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal