LEI MUNICIPAL N° 1.038/2025 – Dispõe sobre a autorização de DOAÇÃO de 2 (dois) terrenos especificados ao longo deste corpo legislativo à ASSOCIAÇÃO DE APOIOAS CIDADES, COMUNIDADES EASSENTAMENTOS – ARCA, no âmbito do Programa Habitacional do Governo Federal, denominado Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV- Entidades), pelo Município de Lajes/RN para construção de 100 (cem) casas revogando a lei 1.002 de 07 de agosto de 2024 e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, Associação de Direito Privado, inscrita no , o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
– 01 (Um) TERRENO localizado no Município de Lajes/RN, situado à Rua Odilon Militão, S/N, bairro Alto da Beleza, denominado Nova Alvorada 01, Matrícula nº 3001, Livro “2”, do RG de 22/08/2025 da Serventia Notarial e Registral de Lajes/RN, perfazendo uma área de ,22 m² (vinte e um mil, seiscentos e quatorze virgula vinte e dois metros quadrados), nesta cidade, cujo perímetro é de 588,17 m (quinhentos e oitenta e oito e vírgula dezessete metros).
Inicia-se a descrição deste perímetro: ao NORTE: Do vértice PGXR-P-1713, de coordenadas em UTM N ,89m e E ,42m; cerca; deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO E OUTROS, na distância de 149,208 m, até o vértice PGXR-P-1718, de coordenadas em UTM N ,95m e E ,43m); ao SUL: Deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO E OUTROS, na distância de 47,19 m; até o vértice PGXR-P- 1704, de coordenadas em UTM N ,01m e E ,67m; Muro; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, na distância de 75,93 m; até o vértice PGXR-P-1705, de coordenadas em UTM N ,31m e E ,91m; na distância de 25,09 m; até o vértice PGXR-P-1706, de coordenadas em UTM N ,89m e E ,94m; ao LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PGXR-P-1718, de coordenadas em UTM N ,95m e E ,43m); Linha ideal; deste, segue confrontando com Nova Alvorada 2- Prefeitura de Lajes, na distância de 143,62 m; até o vértice PGXR-P- 1719, de coordenadas em UTM N ,06m e E ,02m; Linha ideal; e ao OESTE: até o vértice PGXR-P-1706, de coordenadas em UTM N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com DIOGO RAFAEL BARBOSA SOARES, na distância de 39,03 m; até o vértice PGXR-P-1707, de coordenadas em UTM N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, na distância de 6,00 m; até o vértice PGXR-P-1708, de coordenadas em UTM N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com MARIA VILMA DA SILVA, na distância de 30,02 m; até o vértice PGXR-P-1709, de coordenadas em UTM N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, na distância de 6,01 m; até o vértice PGXR-P-1710, de coordenadas em UTM N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com MARIA FRANCISCA MAXIMA, na distância de 30,02 m; até o vértice PGXR-P-1711, de coordenadas em UTM N ,97m e ,E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, na distância de 6,01 m; até o vértice PGXR-P-1712, de coordenadas em UTM N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com JOSEFA IRANETE FÉLIX, na distância de 30,05 m até o vértice PGXR-P-1713, de coordenadas em UTM N ,89m e E ,42m; Fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 588,17 m, determinando a área total de ,22m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00′, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
– 01 (Um) TERRENO localizado no Município de Lajes/RN, situado à Rua Odilon Militão, S/N, bairro Alto da Beleza, denominado Nova Alvorada 02, Matrícula nº 3002, Livro “2”, do RG de 22/08/2025 da Serventia Notarial e Registral de Lajes/RN, perfazendo uma área de ,20 m² (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois virgula vinte metros quadrados), nesta cidade, cujo perímetro é de 543,19 m (quinhentos e quarenta e três vírgula dezenove metros).
Inicia-se a descrição deste perímetro: ao NORTE: deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO E OUTROS, na distância de 128,50 m, até o vértice PGXRP-P- 1716, de coordenadas em UTM N ,82m e E ,32m); ao SUL: na distância de 128,99 m; até o vértice PGXR-P- 1720, de coordenadas em UTM N ,20m e E ,47m; na distância de 0,47 m; até o vértice PGXR-P-1719, de coordenadas em UTM N ,06m e E ,02m; ao LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PGXRP-P-1716, de coordenadas em UTM N ,82m e E ,32m); deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO E OUTROS, na distância de 141,61 m; até o vértice PGXR-P-1717, de coordenadas em UTM N ,89m e E ,42m; e ao OESTE: Linha ideal; deste, segue confrontando com Nova Alvorada 1, na distância de 143,62 m; até o vértice PGXR-P-1718, de coordenadas em UTM N ,95m e E ,43m; Linha ideal; Fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 543,19 m, determinando a área total de ,20 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00′, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. O terreno de que trata o artigo primeiro destinar-se-á exclusivamente à promoção, por parte da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA , no Município de Lajes/RN, voltado à execução do programa MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES(MCMV ENTIDADES), regulamentado pela Instrução Normativa nº 028/2023/Ministério das Cidades, destinados à construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do município.
Parágrafo Único – Os beneficiários referidos no caput deste artigo deverão estar enquadrados e credenciados no plano habitacional do programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA.
Art. 3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o artigo segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Lajes/RN, no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º. A entidade donatária não poderá vender, arrendar, alugar ou doar o terreno objeto da presente doação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº , de 07 de agosto de 2024, bem como as disposições em contrário.
Lajes /RN, 03 de setembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:37FEE5D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2025. Edição 3617
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