LEI MUNICIPAL N° 1.034/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° *
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES AO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A RESPECTIVA INCORPORAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse dos valores decorrentes de emendas parlamentares, apresentadas pelo Deputado Federal Benes Leocádio, ao Hospital Maternidade Aluízio Alves e ao Fundo Municipal de Saúde de Lajes/RN.
Art. 2°. Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao custeio das atividades assistenciais e administrativas das unidades de saúde beneficiárias, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população de Lajes/RN.
Art. 3°. Os valores das emendas deverão ser incorporados ao orçamento municipal de 2025, mediante a abertura de crédito adicional especial, conforme disposto na Lei nº e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 4°. Para fins de cumprimento desta Lei, os recursos financeiros serão executados conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I – Incremento MAC – Hospital Maternidade Aluízio Alves:
| Entidade Proponente: | Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes |
| Valor: | R$ ,00 (novecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e um reais) |
| Execução: | agosto a dezembro de 2025 |
| Classificação:
|
– Material de Consumo: R$ ,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e um reais)
– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos reais) |
| Fonte de Recursos: | 16003110 |
II – Incremento PAP – Fundo Municipal de Saúde:
| Entidade Proponente: | Fundo Municipal de Saúde de Lajes |
| Valor: | R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais) |
| Execução: | agosto a dezembro de 2025 |
| Classificação: | – Material de Consumo: R$ ,00 (cento e setenta mil reais)
– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (oitenta mil reais) |
| Fonte de Recursos: | 16003110 |
Art. 5°. O Poder Executivo deverá garantir a devida prestação de contas da aplicação dos recursos, assegurando a transparência e publicidade dos atos, conforme os princípios da administração pública.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN 21 de agosto de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D14954FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2025. Edição 3612
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