LEI MUNICIPAL N° 1.034/2025 – AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES AO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A RESPECTIVA INCORPORAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N°

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES AO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A RESPECTIVA INCORPORAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse dos valores decorrentes de emendas parlamentares, apresentadas pelo Deputado Federal Benes Leocádio, ao Hospital Maternidade Aluízio Alves e ao Fundo Municipal de Saúde de Lajes/RN.

Art. 2°. Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao custeio das atividades assistenciais e administrativas das unidades de saúde beneficiárias, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população de Lajes/RN.

Art. 3°. Os valores das emendas deverão ser incorporados ao orçamento municipal de 2025, mediante a abertura de crédito adicional especial, conforme disposto na Lei nº e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 4°. Para fins de cumprimento desta Lei, os recursos financeiros serão executados conforme as seguintes classificações orçamentárias:

I – Incremento MAC – Hospital Maternidade Aluízio Alves:

 

Entidade Proponente: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes
Valor: R$ ,00 (novecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e um reais)
Execução: agosto a dezembro de 2025
Classificação:

 

– Material de Consumo: R$ ,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e um reais)

– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos reais)

Fonte de Recursos: 16003110

 

II – Incremento PAP – Fundo Municipal de Saúde:

 

Entidade Proponente: Fundo Municipal de Saúde de Lajes
Valor: R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Execução: agosto a dezembro de 2025
Classificação: – Material de Consumo: R$ ,00 (cento e setenta mil reais)

– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (oitenta mil reais)

Fonte de Recursos: 16003110

 

Art. 5°. O Poder Executivo deverá garantir a devida prestação de contas da aplicação dos recursos, assegurando a transparência e publicidade dos atos, conforme os princípios da administração pública.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1A282B34

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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