ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.000, DE 30 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos de emendas parlamentares estadual. Esses recursos serão aplicados no custeio e investimento dos serviços de assistência hospitalar ademais, esta lei busca adequar as peças orçamentárias de governo, a fim de melhorar a gestão e a transparência dos recursos públicos. A abertura desse Crédito Adicional Suplementar não impactará o equilíbrio financeiro do município, dessa forma, espera-se que essa medida contribua para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como para a qualidade de vida dos seus moradores.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Lei Orgânica art. 74, XV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de Emenda Impositiva nº 648/2024, indicada pela Deputada Estadual Eudiane Macedo, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Art. 2º. O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), cujas fontes de recursos advêm das emendas estaduais mencionados no art. 1º.
03.0001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
2076 – ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1621 | 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de julho de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CC99F963
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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