ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 821/2019
O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 7º da Lei n.º 803/2018, passando a vigorar a com a seguinte redação:
Art. 7º – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.
§ 1º. Não se aplica o disposto no caput aos cargos de Enfermeiro, Dentista, Médico e Médico/Ginecologista, cujo valor constante no Anexo I corresponde ao vencimento base acrescidos de gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.
§ 2º. Fica ressalvada a extinção ou criação de acréscimos aos vencimentos base referidos no caput, desde que precedidas de disposição legal.
Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei n.º 803/2018 inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de Abril de 2019.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal