ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017
Dispõe sobre a efetivação dos Agentes de Combate às Endemias, por força da Emenda Constitucional n° 51/2006 e Lei Federal n° 11.350/2006 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lajes, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 04 cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao TAC firmado no dia 24 de agosto de 2017 na Promotoria de Justiça de Lajes/RN, conforme anexo I.
Art. 2º – Os cargos criados pela presente Lei serão ocupados pelos Agentes de combate às Endemias contratados temporariamente e que passaram por processo seletivo em 2005, com fundamento no Art. 198, §§4° a 6° da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 3º – Os Agentes de Combate às Endemias passam a integrar o quadro permanente de Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias somente terão seus vínculos extintos nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 11.350/2006, Art. 10, II, III, IV, bem como, nas hipóteses previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Lajes (LC n° 001/1997).
Art. 5º – Os efeitos da alteração do regime jurídico aplicado aos Agentes de Combate às Endemias que por acaso tenham sido contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT retroagem a julho de 2005.
Art. 6º – Ficam garantidas aos Agentes de Combate às Endemias efetivos, todas as vantagens previstas na Lei complementar n° 001/1997 e demais legislações em vigor no âmbito do Município de Lajes/RN.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO – I
Nº ORDEM | MATRICULA | CARGO | NOME |
01 | 550 | Agente de Endemias | GERANDRO PEREIRA DA COSTA |
02 | 430 | Agente de Endemias | JOSÉ BENEDITO MARTINS FILHO |
03 | 560 | Agente de Endemias | JOSELI HONORATO |
04 | 547 | Agente de Endemias | SIDINEY SALVADOR MENDES |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Setembro de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal