ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014

Atualiza o valor da Verba Indenizatória.

 

O Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica atualizada o valor da verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).

Art. 2º – O referido valor passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 3º –Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de Dezembro de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito