JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa, visando a gestão e monitoramento de programas educacionais junto aos sistemas governamentais (SIMEC e FNDE), bem como o saneamento de pendências e a otimização das rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

 

*A empresa  MARCIO CASTILHO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº , apresentou atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação, em desacordo com o item 3.1 do Aviso de Dispensa, que exige atuação no ramo pertinente. Ademais, não apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), exigida para comprovação de regularidade fiscal junto à Caixa Econômica Federal, conforme item  . Verificou-se ainda que a Certidão Federal foi apresentada em nome do CPF do proprietário, e não no CNPJ da empresa, contrariando as exigências do instrumento convocatório. Assim, por não atender integralmente às exigências, e com fundamento nos itens 9.1 e  do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa ALFA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº , apresentou atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação, em desacordo com o item 3.1 do Aviso de Dispensa, que exige atuação no ramo pertinente. Ademais, não apresentou documento de identificação do responsável legal (RG e CPF), bem como deixou de apresentar a declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, em desacordo com as exigências previstas no item do Termo de Referência . Assim, por não atender integralmente às exigências do instrumento convocatório, e com fundamento nos itens 9.1 e do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme o Aviso de Dispensa e o termo de referência.

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

QUADRO RESUMO:

 

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES SITUAÇÃO
01 MARCIO CASTILHO DOS SANTOS INABILITADA
02 ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INABILITADA
03 AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA HABILITADA
04 JG FROM HOME SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
05 LUCIANO NERES RODRIGUES
06 ELIKA BETHANIA DA SILVA MOURA DE LIMA

Lajes/RN, em 18 de março de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C2795753

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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