JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

 

*A empresa Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ nº , deixou de apresentar a declaração exigida no item  do Termo de Referência. Registra-se que foi encaminhada solicitação formal à empresa para complementação da documentação, concedendo-se prazo para manifestação. Todavia, a empresa não apresentou resposta nem encaminhou o documento dentro do prazo estabelecido. Assim, por não atender integralmente às exigências do instrumento convocatório, e com fundamento nos itens 9.1 e  do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa DANDARA SPORT LTDA ME não apresentou a documentação de habilitação exigida, em desacordo com o disposto no item 5.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, o qual estabelece a obrigatoriedade de envio da documentação completa nos termos ali previstos. Assim, diante do descumprimento das exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório, e em conformidade com o item 9.1 do Aviso de Dispensa de Licitação, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme termo de referência.

 

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

Lajes/RN, em 03 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:36509E8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: