ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 053/2023

Licitação nº 060/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.839.900/0007-73, saiu vencedor(a) no(s) no ITEM 1 com maior desconto de 1,00% (um por cento), no ITEM 2 com maior desconto de 1,00% (um por cento), no ITEM 3 com maior desconto de 1,00% (um por cento) e no ITEM 4 com maior desconto de 1,00% (um por cento). Considerando o valor unitário da ANP – Agência Nacional do Petróleo, o valor unitário do item 1 é de R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) com o quantitativo estimado de 306.000L (trezentos e seis mil litros), no item 2 de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) com o quantitativo de 17.000L (dezessete mil litros), no item 3 de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) com o quantitativo de 218.000L (duzentos e dezoito mil litros) e no item 4 de R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) com o quantitativo de 212.000L (duzentos e doze mil litros). Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato/Ata de Registro de Preços, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade de litros e maior desconto registrado. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal